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O Luto Não Reconhecido - como olhar e reconhecer?

  • Foto do escritor: Psikika
    Psikika
  • 13 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura

A vivência de um processo de luto consiste numa experiência inerente à condição humana (Bui, 2018). Apesar da sua natureza universal, é relevante destacar a singularidade de cada perda enfatizando a existência de diferentes processos de luto, moldados por fatores internos e externos que tornam cada processo único (Prigerson et al., 2021; Shuchter & Zisook, 2010). É neste sentido que se demonstra fundamental abordar o conceito de luto não reconhecido (disenfranchised grief), introduzido por Kenneth Doka (1999).


Este processo de luto ocorre quando a perda vivenciada não se enquadra nas normas sociais, não sendo reconhecida ou validada socialmente. 

Ainda que o indivíduo manifeste reações intensas e um sofrimento clinicamente significativo, a sociedade poderá não reconhecer o direito de o indivíduo experienciar o processo de luto, potenciando a intensificação do sofrimento emocional e, consequentemente, dificultar o processo de elaboração da perda (Doka, 1999).


De acordo com Doka (1999), o autor identificou diferentes formas de um luto não reconhecido. Inicialmente, foram propostas três dimensões, nomeadamente:


  • quando a relação com a pessoa perdida não é reconhecida; 

  • quando a perda em si não é reconhecida; e

  • quando o enlutado não é reconhecido.


Posteriormente, acrescentou duas dimensões:

  • quando a causa da morte é estigmatizada pela sociedade (e.g., suicídio),

  • quando a forma como o indivíduo processao luto é socialmente desvalorizada ou incompreendida  (Turner & Stauffer).


Para além das perdas relacionadas com a morte física, é relevante destacar que os processos de luto podem ser desencadeados por outras formas de perda, como

  • um divórcio,

  • uma doença física ou psicológica,

  • um desemprego ou

  • o fim de uma relação interpessoal significativa.


Uma das caraterísticas transversais durante a vivência de um processo de luto consiste na sua componente psicossocial, sendo estas definidas como perdas simbólicas. Este tipo de perdas confere um caráter intangível, sendo frequentemente consideradas de natureza abstrata, como a perda de um sonho, de um futuro ou até mesmo de uma liberdade que, por consequência, se encontram intrinsecamente associadas a normas e valores culturais e sociais do enlutado (Knight & Gitterman, 2018).


É neste sentido que as normas sociais determinam:

“quem, quando, onde, como, durante quanto tempo e por quem é que os indivíduos devem realizar o processo de luto

(Doka, 1989, p. 4)


Estas normas tendem a estabelecer ainda em que circunstâncias um indivíduo tem direito a vivenciar o luto. A exclusão do trabalho de luto resulta, assim, da natureza socialmente construída da experiência de um processo de luto. Por consequência, estas perdas, apesar de provocarem sofrimento, são frequentemente excluídas dos rituais culturais e sociais do luto, levando os indivíduos a vivenciarem este processo num contexto de isolamento e solidão. Deste modo, a ausência de validação ou reconhecimento social pode contribuir para a internalização da invalidação da sua perda, bem como da sua experiência afetiva. Atualmente, estas perdas, ao invés de serem compreendidas à luz de um processo de luto, são frequentemente identificadas como um sintoma de depressão ou ansiedade, o que impede que estes acontecimentos sejam processados e integrados de uma forma adaptativa (Turner & Stauffer).



Desta forma, é possível evidenciar a relação entre os processos de luto não reconhecidos com dificuldades ao nível psicológico e emocional. A falta de suporte social, aliada à invalidação do sofrimento vivenciado, compromete a capacidade de elaboração da perda do indivíduo. Assim, este processo de elaboração exige uma experiência emocional de confronto com a perda, que promova a adaptação e a reorganização interna do indivíduo com a nova realidade É neste contexto que se demonstra imperativo a sensibilização das comunidades e profissionais de saúde para práticas mais inclusivas e compassivas de acolher as várias expressões de um processo de luto, independentemente da sua natureza.


É necessário que se promova também a normalização desta diversidade emocional e as respetivas manifestações clínicas, sendo que o objetivo não passa pela atribuição da sua natureza patológica, mas que este consiste num processo de enorme sofrimento. E, por isso, a intervenção deverá incidir, principalmente, na facilitação do processo de integração e no seu reajustamento, por meio de uma relação terapêutica segura e empática, cujas linhas de intervenção devem ser orientadas para as especificidades encontradas no processo de luto.


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